Como garantir a efetivação da LC nº 131 nos municípios?



Por Welliton Resende*

No último dia 28/05 findou o prazo para que os municípios brasileiros implantassem os seus portais da transparência. Aqui no Maranhão, poucas cidades criaram os seus portais ou os alimentam adequadamente, conforme exigência contida na Lei Complementar nº 131.

Esta Lei se agregou à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e prevê, dentre outras punições, a suspensão de transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e legais (Fundeb, alimentação escolar, etc) ao ente que descumprir a regra da transparência.

O que fazer diante deste cenário? Aqui no Maranhão, nós mantivemos contato com o Ministério Público de Contas (órgão ligado aos TCE's) para que oficie os municípios e solicite o andamento do cumprimento da LC nº 131. Em nosso entendimento, somente os Tribunais de Contas, como guardiões precípuos da LRF, podem requerer à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a suspensão das transferências.

Procurando não ter uma visão "excessivamente microscópica" dos nossos prefeito(a)s, creio que somente com o início das suspensões teremos, de fato, o cumprimento do requisito da transparência exigido pela sociedade brasileira e insculpido na Lei de Responsabilidade Fiscal.


*Resende é coordenador do Núcleo de Prevenção à Corrupção da CGU/MA

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